Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/2005
10/06/2005
10/11/2005
31
11/10/2005
11/10/2005

Ementa:Aprova o descredenciamento do Programa PROMADEIRA e credenciamento do Programa PROARROZ/Indústria, das empresas:
Assunto:Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz do Estado de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 045/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo at. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 26º Reunião Ordinária realizada no dia 06/10/2005.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o descredenciamento do Programa PROMADEIRA das empresas:
1. Madeireira Ipanema Ltda – ME, Inscrição Estadual nº 13.221.927-1 – Aripuanã
2. Comodoro Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, Inscrição Estadual nº 13.076.434-5 – Cuiabá.
3. Ivoni Eger Raggioto Madeiras, Inscrição Estadual nº 13.168.228-8 - Carlinda
4. Kurten Madeiras do Norte Ltda, Inscrição Estadual nº 13.118.198-5 – Claudia
5. Capnort Indústria Indústria e Comércio de Madeiras, Inscrição Estadual nº 13.230.091-5 – Guarantã do Norte.
6. Laminados Pinhal Ltda, Inscrição Estadual nº 13.184.319-2 – Nova Monte Verde

Art. 2º Aprovar o credenciamento do Programa PROARROZ/Indústria, as empresas:
1. Incal – Ind. Com. Ali8mentos Ltda, processo nº 45.425/05, Inscrição Estadual nº 13.209.793- 1 – Várzea Grande
2. Iza Indústria e Com. de Cereais LTDA – ME, processo nº 48.917/05, Inscrição Estadual nº 13.211.412.-7 – Sorriso.
3. Celeste Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 49.053/05, Inscrição Estadual nº 13.195.566.7 – Sinop.
4. Sorriso Alimentos Ltda, processo nº 49.053/05 – inscrição Estadual nº 13.195.566-7 - Sorriso.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de outubro de 2005.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio.