Texto: RESOLUÇÃO Nº 045/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo at. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 26º Reunião Ordinária realizada no dia 06/10/2005. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o descredenciamento do Programa PROMADEIRA das empresas: 1. Madeireira Ipanema Ltda – ME, Inscrição Estadual nº 13.221.927-1 – Aripuanã 2. Comodoro Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, Inscrição Estadual nº 13.076.434-5 – Cuiabá. 3. Ivoni Eger Raggioto Madeiras, Inscrição Estadual nº 13.168.228-8 - Carlinda 4. Kurten Madeiras do Norte Ltda, Inscrição Estadual nº 13.118.198-5 – Claudia 5. Capnort Indústria Indústria e Comércio de Madeiras, Inscrição Estadual nº 13.230.091-5 – Guarantã do Norte. 6. Laminados Pinhal Ltda, Inscrição Estadual nº 13.184.319-2 – Nova Monte Verde Art. 2º Aprovar o credenciamento do Programa PROARROZ/Indústria, as empresas: 1. Incal – Ind. Com. Ali8mentos Ltda, processo nº 45.425/05, Inscrição Estadual nº 13.209.793- 1 – Várzea Grande 2. Iza Indústria e Com. de Cereais LTDA – ME, processo nº 48.917/05, Inscrição Estadual nº 13.211.412.-7 – Sorriso. 3. Celeste Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 49.053/05, Inscrição Estadual nº 13.195.566.7 – Sinop. 4. Sorriso Alimentos Ltda, processo nº 49.053/05 – inscrição Estadual nº 13.195.566-7 - Sorriso. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 06 de outubro de 2005.