Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
159-009/2013
04/01/2013
04/09/2013
16
09/04/2013
**26/03/2013

Ementa:Determina a reabertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:DocLink para 152 - Alterou a Portaria Conjunta 152-008/2013/AGE-COR/SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Efeitos retroativos a 26/03/2013


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 159-009/2013/AGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 123, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO AUDITOR GERAL DE ESTADO em concordância com o artigo 8º da Lei Complementar nº 413/2010;

Considerando a PORTARIA CONJUNTA N° 152-008/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada em 26 de março de 2013, Página 39, do Diário Oficial.

RESOLVEM:

Art. 1º. Na PORTARIA CONJUNTA N° 152-008/2013/AGE-COR/SEFAZ, de 26 de março de 2013:
Onde se lê: [...] 12/05/2008 [...]

Leia-se: [...] 07/05/2008 [...]

Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos à data de 26 de março de 2013.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2013.



(Original assinado)
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado