Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12311/2023
10/24/2023
10/24/2023
180
24/10/2023
24/10/2023

Ementa:Torna obrigatória a prioridade no atendimento aos veículos que transportam medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares nas operações de barreira fiscal no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Transporte de mercadorias
Operações de barreira fiscal
Medicamentos e equipamentos destinados a pesquisa materiais e insumos médico-hospitalares
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Autor: Deputado Valdir Barranco
. Publicada na Edição Extra do DOE de 24/10/2023, p. 180.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica instituída a obrigatoriedade de atendimento prioritário, nas operações de barreira fiscal do Estado de Mato Grosso, aos veículos de transporte de medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares, devidamente documentados conforme exigência do órgão fiscalizador estadual.

Art. Esta Lei tem como objetivo principal garantir o cumprimento das normas de Boas Práticas de Transporte de Medicamentos definidas pelas Agências Reguladoras.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado