Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 . Consolidado até o ATO COTEPE/PMPF 25/2019. . Publicado no DOU de 25.10.2019, Seção 1, p. 34. . Alterado pelo ATO COTEPE/PMPF 25/2019.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101129/2019-00, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: