Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2008
08/20/2008
08/20/2008
1
20/08/2008
20/08/2008

Ementa:Cadastra Produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 024 de 20 de agosto 2008



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Marco Antonio Vimercati portador do CPF nº 876.203.597-53, inscrição estadual nº13.225.041-1, Rosana Sorge Xavier portador do CPF nº 993.277.088-49, inscrição estadual nº 13.236.987-7, Paulo José Araújo Correa portador do CPF nº 362.918.707-20, inscrição estadual nº 13.356.747-8, Marco Potrich portador do CPF nº 651.542.401-97, inscrição estadual nº 13.314.690-1, Claudemir Ruiz Martinelli portador do CPF nº 318.1565.009-00, inscrição estadual nº 13.224.498-5, Carlos José Felippin portador do CPF nº 361.441.851-00, inscrição estadual nº 13.276.347-8, Marcos Antonio Assi Tozzatti portador do CPF nº 313334781-00, inscrição estadual nº 13259341-6, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá, 20 de agosto 2008

Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT