Texto: RESOLUÇÃO N.º 051/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, da empresa Agrisul Aviação Agrícola Ltda, CNPJ nº 04.727.774/0001-70 – Primavera do Leste. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 08 novembro de 2012.