Texto: RESOLUÇÃO N.º 090/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 – L. V. Combustiveis Ltda, Proc. nº 573.624/2013, CNPJ: 04.972.71/0001-89 – Terra Nova do Norte-MT. 2 – Idealmaxxx Ind. Com. Imp. Export. de Papéis, Proc. nº 678.262/2013, CNPJ – 18.979.349/0001-82 Várzea Grande – MT. Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá,10 de dezembro de 2013.