Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2019
09/23/2019
09/26/2019
16
26/09/2019
1°/10/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 143/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de outubro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 143,69 (cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de setembro de 2019.


ROGÉRIO GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/10/2019 A 31/10/2019

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002
C.M.
3,3885
3,3823
3,3761
3,3699
3,3663
3,3429
3,3061
3,2497
3,1843
3,1109
3,0309
2,9085
JUROS
222,55
221,30
219,93
218,45
217,04
215,71
214,17
212,73
211,35
209,70
208,16
206,42
2003
C.M.
2,7480
2,6758
2,6190
2,5780
2,5359
2,5256
2,5425
2,5603
2,5654
2,5497
2,5231
2,5121
JUROS
204,45
202,62
200,84
198,97
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
2004
C.M.
2,5002
2,4853
2,4656
2,4392
2,4167
2,3893
2,3549
2,3249
2,2986
2,2689
2,2581
2,2461
JUROS
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
2005
C.M.
2,2279
2,2164
2,2091
2,2003
2,1788
2,1677
2,1731
2,1830
2,1918
2,2092
2,2121
2,1982
JUROS
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
2006
C.M.
2,1910
2,1894
2,1737
2,1750
2,1849
2,1845
2,1762
2,1617
2,1580
2,1492
2,1441
2,1268
JUROS
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
2007
C.M.
2,1148
2,1093
2,1002
2,0955
2,0909
2,0879
2,0846
2,0792
2,0716
2,0431
2,0195
2,0044
JUROS
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
2008
C.M.
1,9837
1,9549
1,9357
1,9284
1,9150
1,8938
1,8588
1,8244
1,8042
1,8110
1,8045
1,7851
JUROS
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
2009
C.M.
1,7838
1,7917
1,7916
1,7939
1,8090
1,8084
1,8051
1,8109
1,8226
1,8209
1,8164
1,8171
JUROS
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
2010
C.M.
1,8158
1,8178
1,7997
1,7802
1,7691
1,7565
1,7293
1,7235
1,7197
1,7010
1,6825
1,6653
JUROS
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
2011
C.M.
1,6394
1,6332
1,6173
1,6020
1,5923
1,5843
1,5841
1,5863
1,5870
1,5774
1,5657
1,5594
JUROS
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
2012
C.M.
1,5527
1,5553
1,5506
1,5495
1,5409
1,5253
1,5116
1,5012
1,4787
1,4599
1,4472
1,4516
JUROS
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
2013
C.M.
1,4480
1,4385
1,4341
1,4312
1,4268
1,4277
1,4231
1,4124
1,4104
1,4039
1,3851
1,3764
JUROS
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
2014
C.M.
1,3726
1,3632
1,3577
1,3463
1,3267
1,3207
1,3267
1,3351
1,3425
1,3417
1,3414
1,3336
JUROS
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
2015
C.M.
1,3185
1,3135
1,3048
1,2979
1,2824
1,2707
1,2656
1,2571
1,2499
1,2448
1,2274
1,2062
JUROS
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
2016
C.M.
1,1920
1,1868
1,1689
1,1598
1,1548
1,1506
1,1378
1,1195
1,1239
1,1191
1,1188
1,1173
JUROS
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
2017
C.M.
1,1168
1,1076
1,1028
1,1022
1,1064
1,1203
1,1260
1,1369
1,1403
1,1376
1,1306
1,1295
JUROS
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
2018
C.M.
1,1205
1,1123
1,1059
1,1042
1,0981
1,0879
1,0704
1,0548
1,0501
1,0431
1,0247
1,0221
JUROS
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
2019
C.M.
1,0338
1,0385
1,0378
1,0250
1,0141
1,0051
1,0011
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.