Texto: RESOLUÇÃO nº 024/2009 V. Resolução nº 017/2010 (perda de benefício) O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008, em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho. resolve: Art. 1º - Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores rurais Dagoberto Nogueira Filho, portador do CPF nº 002.633.828-93 e da Inscrição Estadual nº 13.337.344-2, Sidney Gasques Bordone, portador do CPF nº 041.237.351-34 e da Inscrição Estadual nº 13.234.369-0, Antonio Luiz Fuchter, portador do CPF nº 138.445.129-34 e da Inscrição Estadual nº 13.375.491-0, Fernando Massaaki Shibata, portador do CPF nº 250.503.668-36 e da Inscrição Estadual nº 13.291.333-0, Leandro Pinto da Silva, portador do CPF nº 060.884.428-40 e da Inscrição Estadual nº 13.351.560-5, Péricles Piovesan Pereira, portador do CPF nº 257.658.278-88 e da Inscrição Estadual nº 13.251.843-0, Samuel Maggi Locks, portador do CPF nº 704.093.901-00 e da Inscrição Estadual nº 13.335.365-6, Erai Maggi Scheffer, portador do CPF nº 335.117.059-91 e das Inscrições Estaduais nº 13.226.388-2, 13.225.839-0 e 13.231.296-4. Art 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2009.