Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2004
05/18/2004
05/20/2004
21
20/05/2004
20/05/2004

Ementa:Aprova criação de Câmaras Técnicas:
Assunto:Câmaras Técnicas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 19/2004
. Republicada por incorreção no texto , DOE de 23/06/2004

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária, realizada no dia 18 de maio de 2004,

RESOLVE

Artigo 1º - aprovar a criação das seguintes Câmaras Técnicas:

A ) CÂMARA TÉCNICA DE MINERAÇÃO

COMPOSIÇÃO:

. Secretaria de Estado de Industria, Comercio, Minas e Energia – SICME;
. Companhia Matogrossense de Mineração – METAMAT;
. Federação das Industrias no Estado de Mato Grosso – FIEMT;
. Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT;
. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/MT;
. Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
. Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – Serviço Geológico do Brasil – CPRM
. Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT;
. Organização das Cooperativas Brasileiras, Regional de Mato Grosso - OCB/MT;
. Federação dos Trabalhadores da Industria do Estado de Mato Grosso – FETIEMT.

FUNCIONAMENTO:

A Câmara Técnica de Mineração reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia, para exames específicos de assuntos de sua competência, e obedecerão às seguintes diretrizes:
- De cada sessão será lavrada, pelo Secretário Executivo da Câmara Técnica, uma ata que será lida e aprovada pelos seus membros na reunião subseqüente;
- Além dos membros comparecerá às sessões da Câmara Técnica o Secretário Executivo, podendo ser convidados assessores do SICME e de outras instituições, previamente aprovadas pela Câmara;
- Cabe ao Supervisor a direção dos trabalhos durante as sessões, resolvendo, também, as questões de ordem;
- As sessões da Câmara Técnica de Energia obedecerão à seguinte ordem:
a) Abertura;
b) Aprovação da ata da sessão anterior;
c) Discussão e votação das matérias em pauta.

- As decisões da Câmara Técnica serão tomadas por maioria simples e somente serão revistas ou modificadas pela maioria absoluta dos seus membros, reservando-se ao Supervisor o voto de qualidade.
- Suas decisões serão validadas por Resolução do Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia.

COMPETÊNCIA

Compete a Câmara Técnica de Mineração à luz da legislação pertinente , analisar, discutir, equacionar e traçar estratégias visando soluções das questões relativas às atividades ao setor de Mineração no Estado de Mato Grosso, emitindo parecer para instruir a publicação de resolução pelo Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia.
O Secretário Executivo da Câmara Técnica de Mineração será o mesmo da Câmara Setorial correspondente, sem direito a voto e remuneração.

Supervisor: Superintendente de Minas e Energia.

B ) CÂMARA TÈCNICA DE COMBUSTIVEIS

COMPOSIÇÃO

. Secretaria de Estado de Industria, Comercio, Minas e Energia – SICME;
. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECIT;
. Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
. Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEMA;
.Sindicato das Industrias Sucroalcoeiras do Estado de Mato Grosso – SINDACOOL;
. Companhia Matogrossense de Gás – MTGás;
. Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso – SINDIPETRO;
. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT;
. Instituto Matogrossense de Metrologia e Qualidade Industrial – IMMEQ.

FUNCIONAMENTO

A Câmara Técnica de Combustíveis reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia, para exames específicos de assuntos de sua competência, e obedecerão às seguintes diretrizes:
- De cada sessão será lavrada, pelo Secretário Executivo da Câmara Técnica, uma ata que será lida e aprovada pelos seus membros na reunião subseqüente;
- Além dos membros comparecerá às sessões da Câmara Técnica o Secretário Executivo, podendo ser convidados assessores da SICME e de outras instituições, previamente aprovados pela Câmara.
- Cabe ao supervisor a direção dos trabalhos durante as sessões, resolvendo, também, as questões de ordem ;
- As sessões da Câmara Técnica de Combustíveis obedecerão à seguinte ordem:
a ) Abertura;
b) Aprovação da ata da sessão anterior;
c ) Discussão e votação das matérias em pauta.

- As decisões da Câmara Técnica de Combustíveis serão tomadas por maioria simples e somente serão revistas ou modificadas pela maioria absoluta de seus membros, reservando-se ao Supervisor o voto de qualidade.
- Suas decisões serão validadas por Resolução do Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia.

COPETÊNCIA:

Compete à Câmara Técnica de Combustíveis, a luz da legislação pertinente, analisar, discutir, equacionar e traçar estratégias visando soluções das questões relativas ao setor de Combustíveis no Estado de Mato Grosso, emitindo parecer para instruir a publicação de resolução pelo Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia.
O Secretário Executivo da Câmara Técnica de Combustíveis será o mesmo da Câmara Setorial correspondente, sem direito a voto e remuneração.

Supervisor: Superintendente de Minas e Energia.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de maio de 2004.

ALEXANDRE FURLAN
Presidente

Publicação incorreta
RESOLUÇÃO Nº 19/2004

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária, realizada no dia 18 de maio de 2004,

RESOLVE

Artigo 1º - aprovar a criação das seguintes Câmaras Técnicas:

A ) CÂMARA TÉCNICA DE MINERAÇÃO

COMPOSIÇÃO:

. Secretaria de Estado de Industria, Comercio, Minas e Energia – SICME;
. Companhia Matogrossense de Mineração – METAMAT;
. Federação das Industrias no Estado de Mato Grosso – FIEMT;
. Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT;
. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/MT;
. Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
. Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – Serviço Geológico do Brasil – CPRM
. Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT;
. Organização das Cooperativas do Brasil - OCB/MT;
. Federação dos Trabalhadores da Industria do Estado de Mato Grosso – FETIEMT.

FUNCIONAMENTO:

A Câmara Técnica de Mineração reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia, para exames específicos de assuntos de sua competência, e obedecerão às seguintes diretrizes:
- De cada sessão será lavrada, pelo Secretário Executivo da Câmara Técnica, uma ata que será lida e aprovada pelos seus membros na reunião subseqüente;
- Além dos membros comparecerá às sessões da Câmara Técnica o Secretário Executivo, podendo ser convidados assessores do SICME e de outras instituições, previamente aprovadas pela Câmara;
- Cabe ao Supervisor a direção dos trabalhos durante as sessões, resolvendo, também, as questões de ordem;
- As sessões da Câmara Técnica de Energia obedecerão à seguinte ordem:
a) Abertura;
b) Aprovação da ata da sessão anterior;
c) Discussão e votação das matérias em pauta.

- As decisões da Câmara Técnica serão tomadas por maioria simples e somente serão revistas ou modificadas pela maioria absoluta dos seus membros, reservando-se ao Supervisor o voto de qualidade.
- Suas decisões serão validadas por Resolução do Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia.

COMPETÊNCIA

Compete a Câmara Técnica de Mineração à luz da legislação pertinente , analisar, discutir, equacionar e traçar estratégias visando soluções das questões relativas às atividades ao setor de Mineração no Estado de Mato Grosso, emitindo parecer para instruir a publicação de resolução pelo Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia.
O Secretário Executivo da Câmara Técnica de Mineração será o mesmo da Câmara Setorial correspondente, sem direito a voto e remuneração.

B ) CÂMARA TÈCNICA DE COMBUSTIVEIS

COMPOSIÇÃO

. Secretaria de Estado de Industria, Comercio, Minas e Energia – SICME/MT;
. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECIT/MT;
. Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT;
. Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEMA/MT;
.Sindicato das Industrias Sucroalcoeiras do Estado de Mato Grosso – Sindalcool- MT;
. Companhia Matogrossense de Gás – MTGás;
. Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso – SINDIPETRO-MT;
. Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT;
. Instituto Matogrossense de Metrologia e Qualidade Industrial – IMMEQ.

FUNCIONAMENTO

A Câmara Técnica de Combustíveis reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia, para exames específicos de assuntos de sua competência, e obedecerão às seguintes diretrizes:
- De cada sessão será lavrada, pelo Secretário Executivo da Câmara Técnica, uma ata que será lida e aprovada pelos seus membros na reunião subseqüente;
- Além dos membros comparecerá às sessões da Câmara Técnica o Secretário Executivo, podendo ser convidados assessores da SICME e de outras instituições, previamente aprovados pela Câmara.
- Cabe ao supervisor a direção dos trabalhos durante as sessões, resolvendo, também, as questões de ordem ;
- As sessões da Câmara Técnica de Combustíveis obedecerão à seguinte ordem:
d ) Abertura;
c ) Aprovação da ata da sessão anterior;
d ) Discussão e votação das matérias em pauta.

- As decisões da Câmara Técnica de Combustíveis serão tomadas por maioria simples e somente serão revistas ou modificadas pela maioria absoluta de seus membros, reservando-se ao Supervisor o voto de qualidade.
- Suas decisões serão validadas por Resolução do Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia.

COPETÊNCIA:

Compete à Câmara Técnica de Combustíveis, a luz da legislação pertinente, analisar, discutir, equacionar e traçar estratégias visando soluções das questões relativas ao setor de Combustíveis no Estado de Mato Grosso, emitindo parecer para instruir a publicação de resolução pelo Coordenador da Câmara Setorial de Minas e Energia.
O Secretário Executivo da Câmara Técnica de Combustíveis será o mesmo da Câmara Setorial correspondente, sem direito a voto e remuneração.

Supervisor: Superintendente de Minas e Energia.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de maio de 2004.
ALEXANDRE FURLAN
Presidente