Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:6
Complemento:/2008
Publicação:07/08/2008
Ementa:Altera o Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 06, DE 4 DE JULHO DE 2008
· Publicado no DOU de 08.07.08
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.467/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E

Cláusula primeira O título da Tabela A do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço”

Cláusula segunda A Nota Explicativa do Anexo do Convênio s/nº passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA EXPLICATIVA:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.