Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2009
11/06/2009
11/13/2009
1
13/11/2009
**

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos Retroagidos a 01/11/2009


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 027/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

Resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores rural Ronaldo Luiz Verdeiro, portador do CPF nº 537.210.471-68, e da Inscrição Estadual nº 13.345.838-5, Antonio Carlos Lopes do Amaral, portador do CPF nº 786.612.348-91, e da Inscrição Estadual nº 13.259430-7,Marcus Augusto Fedrizzi portador do CPF nº 460.990.001-78 e da Inscrição Estadual nº 13.278.298-7.

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 01 de novembro de 2009 com validade até 01 de novembro de 2010.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2009.