Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9656/2011
12/06/2011
12/06/2011
3
06/12/2011
1º/01/2001

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo-o na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 9.656, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo-o no Orçamento da Seguridade Social, na Unidade Orçamentária 11.602 - Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV, constante da Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011”, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 2008 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas nas Unidades Orçamentárias 11.602 - Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso e 11.101 - Secretaria de Estado de Administração, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
A N E X O I – SUPLEMENTAÇÃO
11.602 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
A N E X O II – ANULAÇÃO
11.602 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
E
MOD.
FTE.
TOTAL
PESSOAL E
JUROS ENC.
OUTRAS DESP.
INVEST.
INVERSÕES
AMORTIZ. DA
ENC. SOCIAIS
DA DÍVIDA
CORRENTES
FINANCEIRAS
DÍVIDA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
09Previdência social
09.272Previdência do Regime Estatutário
09.272.997Previdência de inativos e pensionistas do Estado
OBJ. PROGRAMAPagamento dos benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.
09.272.997.8001PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - SERVIDORES CIVIS
OBJ. ESPECÍFICOATENDER DESPESAS COM O PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
9900Estado
S
90
250
R$710.000,00
R$710.000,00
PRODUTOAção mantida
UNIDADEPercentual
QUANTIDADE100
TOTAL FISCAL
TOTAL SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIA
13
14
R$710.000,00
R$710.000,00
15
R$710.000,00
R$710.000,00
A N E X O II – ANULAÇÃO
11.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
E
MOD.
FTE.
TOTAL
PESSOAL E
JUROS ENC.
OUTRAS DESP.
INVEST.
INVERSÕES
AMORTIZ. DA
ENC. SOCIAIS
DA DÍVIDA
CORRENTES
FINANCEIRAS
DÍVIDA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
04Administração
04.122Administração Geral
04.122.036Apoio Administrativo
OBJ. PROGRAMAProver os Órgãos do Estado dos Meios Administrativos para a Implementação e Gestão de seus Programas Finalísticos
04.122.036.2008Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
OBJ. ESPECÍFICOAtender ao Pagamento do Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
9900Estado
F
90
100
$150.000,00
R$150.000,00
PRODUTOAção mantida
UNIDADEPercentual
QUANTIDADE100
TOTAL FISCAL
TOTAL SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIA
13
R$150.000,00
R$150.000,00
14
15
R$150.000,00
R$150.000,00