Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
618
/2019
12/26/2019
12/27/2019
425
27/12/2019
27/12/2019
Ementa:
Aprova o laudo de vistoria da empresa que menciona, para Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N.º 618/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM,
criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na
84ª Reunião Extraordinária,
realizada no dia 2
6 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º
-
Aprovar o laudo da vistoria para Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa JACIARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, CNPJ nº 13.845.160/0001-83, Inscrição Estadual nº 13.426.638-2, Jaciara - MT, Processo nº 83536/2019.
§ 1º - A vigência do benefício se dá até
31 de dezembro de 2019
.
Art. 2º -
A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2019.