Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
618/2019
12/26/2019
12/27/2019
425
27/12/2019
27/12/2019

Ementa:Aprova o laudo de vistoria da empresa que menciona, para Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 618/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 84ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o laudo da vistoria para Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa JACIARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, CNPJ nº 13.845.160/0001-83, Inscrição Estadual nº 13.426.638-2, Jaciara - MT, Processo nº 83536/2019.

§ 1º - A vigência do benefício se dá até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2019.