Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2012
09/12/2012
09/12/2012
1
12/09/2012
12/09/2012

Ementa:Prorroga por sessenta dias o prazo da Portaria Conjunta n° 022/2011/PGE/SEFAZ, para conclusão dos trabalhos.
Assunto:Processo Administrativo
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº. 033/2012/PGE/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15-10-1990, combinado com o art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, republicada no Diário Oficial do Estado de 18.03.2005 e;

Considerando as razões aduzidas no Ofício nº 017/CPAD-022/2011/PGE/SEFAZ, datado de 10.09.2012, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta n° 022/2011/PGE/SEFAZ, de 08.08.2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/08/2011.

RESOLVEM:

I – Prorrogar por 60 (sessenta) dias a partir de 12.09.2012, o prazo da Portaria Conjunta n° 022/2011/PGE/SEFAZ, de 08.08.2011, para conclusão dos trabalhos da referida Comissão, com base no § 1º, do artigo 75, da Lei Complementar nº 207, de 29.12.2004, republicada no DOE de 18-3-2005, devendo ser observado o art. 5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, que tratam do princípio do contraditório e da ampla defesa.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 12 de Setembro de 2012.

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda


NELSON PEREIRA DOS SANTOS
Procurador-Geral do Estado
Em Substituição Legal