Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77/2006
03/28/2006
03/31/2006
24
31/03/2006
1º/04/2006

Ementa:C O M U N I C A que oprocesso de Carta Consulta nº. 1.405/03 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 077/06 - PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 1.405/03 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 29/09/2005, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2006. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

    Razão Social :
    Bunge Alimentos S/A
    Inscrição Estadual
    13.079.418-9
    CNPJ :
    84.046.101/0247-00
    Endereço:
    Rodovia Br 364, km 200, Distrito Industrial Vetorasso, Rondonópolis - MT
    Produtos Beneficiados:
    Farelo de soja, Óleo de soja degomado, óleo de soja refinado, Farelo e linter de algodão, óleos vegetais degomados, óleos vegetais refinados.


Cuiabá - MT, 28 de Março de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
SECRETÁRIO DE FAZENDA PRESIDENTE DO CEDEM