Texto: RESOLUÇÃO Nº 005/2011 - CONDEPRODEMAT . Declarada nula, de acordo com o Termo reproduzido ao final do texto. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o previsto no artigo 37 do Decreto nº 1432 de 29 de setembro de 2003 que autoriza os Órgãos aos quais estão vinculados os módulos, a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste regulamento;
Considerando a necessidade de melhor acompanhamento, controle e avaliação dos benefícios fiscais, instituídos pelo artigo 33 da Lei 7958 de 23 de setembro de 2003, destinados a promover o incremento das exportações e importações, processadas em recintos de Porto Seco, instalados no Estado, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE "AD REFERERENDUM": Art. 1º Aprovar o percentual de 3% (três por cento) do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado nas operações realizadas via Porto Seco, que deverá ser recolhido ao FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso. § 1º Fica isento do recolhimento do percentual previsto no caput deste artigo as empresas enquadradas e credenciadas no PRODEIC – Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial como CD – Centro de Distribuição. § 2º O recolhimento previsto no caput será contabilizado em rubrica específica para atender os dispêndios com as ações de acompanhamento, controle e avaliação dos benefícios fiscais concedidos nas operações realizadas via Porto Seco; bem como outras ações que forem necessárias para contribuir para o incremento das exportações e importações, processadas em recinto de Porto Seco. Art. 2º. Ficam as empresas obrigadas a enviarem Demonstrativos das Operações Realizadas e dos Incentivos Fiscais concedidos, em modelo a ser elaborado pela SICME – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da realização das operações. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 01 de março de 2011.