Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/2005
Publicação:01/12/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 147/04, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 01/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 2/05, publicado no DOU de 02/02/05.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.129/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 81ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 147/04, de 10 de dezembro de 2004, passa  a ter a seguinte redação:

“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.”.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.