Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/93
06/03/1993
06/04/1993
13
07/06/93
07/06/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 51 - Revogou a Portaria Circular 51/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 65 - Portaria Circular 65/93;
Revogada pela DocLink para 72 - Portaria Circular 72/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 61/93 - SEFAZ

Consolidada até Port. Circular Nº 65/93

Port. Circular Nº 065/93
Art. 2º - Os frigoríficos exportadores dos produtos referidos no § 2º do art. 2º da Portaria Circular nº 061/93-SEFAZ, na redação dada pelo artigo anterior, ficam autorizados a efetuarem os recolhimentos devidos nesta data, na forma nele preconizada.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 1944, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989,

CONSIDERANDO, AINDA, O PREÇO DOS PRODUTOS NO MERCADO, CONFORME COLETA DE DADOS,

R E S O L V E:

ART. 1º - INFORMAR, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS, O PREÇO MÍNIMO DOS PRODUTOS MATO-GROSSENSES RELACIONADOS EM ANEXO.

ART. 2º - NAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS ENTRE CONTRIBUINTES, A BASE DE CÁLCULO SERÁ O VALOR DA OPERAÇÃO DE QUE DECORRER A SAÍDA DA MERCADORIA, DISPENSADA A APLICAÇÃO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE QUE TRATA ESTA PORTARIA-CIRCULAR, PORÉM NUNCA INFERIOR AO PREÇO CORRENTE NO MERCADO ATACADISTA DA PRAÇA DO REMETENTE.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado para abate, cujo valor da operação não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor estabelecido na Lista de Preços Mínimos. (Acrescentado pela Port. Circular Nº 65/93; Efeitos a partir de 08/06/93).

§ 2º - Na hipótese de operações internas que destine gado para abate em frigoríficos que promovam a exportação de carne cozida ("corned beef", "roast beef") e carne cozida e congelada, classificadas, respectivamente, nas posições 1602.50.9902 e 1602.50.9903 da NBM/SH, o percentual de que trata o parágrafo anterior fica reduzido a 60% (sessenta por cento). (Acrescentado pela Port. Circular Nº 65/93; Efeitos a partir de 08/06/93).

§ 3º - O frigorífico que não comprovar a exportação mencionada no § 2º recolherá a diferença do imposto resultante da aplicação do percentual previsto no § 1º, corrigido monetariamente, e demais acréscimos, calculados a partir do prazo estabelecido no inciso XIII do art. 1º da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18.05.92, na redação dada pela Portaria Circular nº 052/93-SEFAZ, de 05.05.92.(Acrescentado pela Port. Circular Nº 65/93; Efeitos a partir de 08/06/93).

PARÁGRAFO ÚNICO - O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO SE APLICA ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM GADO PARA ABATE, CUJO VALOR DA OPERAÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 80 % (OITENTA POR CENTO) DO VALOR ESTABELECIDO NA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS.

ART. 3º - NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS CUJO VALOR FOR MAIOR QUE O PREÇO ESTABELECIDO NA REFERIDA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SERÁ O VALOR DE QUE DECORRER A SAÍDA DAS MERCADORIAS.

ART. 4º - ESTA PORTARIA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR ÀS 0:00 (ZERO) DO TERCEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR A SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL A PORTARIA CIRCULAR Nº 051/93 - SEFAZ, DE 29/04/93, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM CUIABÁ-MT, 03 DE JUNHO DE 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

-
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 61/93 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
-
-
-
BEZERRO DESMAMADO
CABEÇA
301019
6.000.000,
BEZERRA DESMAMADA
``
301035
4.500.000,
BEZERRO DE SOBRE ANO
``
301051
7.000.000,
BEZERRA DE SOBRE ANO
``
301078
5.500.000,
GARROTE
``
301094
9.000.000,
NOVILHA
``
301116
7.000.000,
BOI MAGRO PARA PASTO
``
301132
12.000.000,
VACA MAGRA PARA PASTO
``
301159
10.000.000,
VACA COM CRIA
``
301205
12.000.000,
BOI CARGUEIRO
``
301256
16.184.000,
TOURINHO COMERCIAL
``
301400
20.000.000,
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
OUTROS TIPOS
CABEÇA
302996
-
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
OUTROS TIPOS
CABEÇA
303992
-
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
-
-
-
POTRO/AS PARA CRIA
CABEÇA
304018
4.500.000,
MACHO PARA CRIA
``
304107
5.200.000,
FÊMEA PARA CRIA
``
304182
4.200.000,
FÊMEA COM CRIA
``
304255
5.200.000,
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
-
-
-
BURRICO (ASNO)
CABEÇA
305014
-
BURRO
``
305057
-
MULA
``
305103
-
BURRICA (ASNO)
``
305154
-
JEGUE (ASNO)
``
305200
-
OUTROS TIPOS
``
305995
-
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
OUTROS TIPOS
CABEÇA
306991
-
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
LEITÃO/LEITOA TIPO CARNE
CABEÇA
309010
980.000,
MATRIZ TIPO CARNE
``
309028
2.200.000,
REPRODUTOR TIPO CARNE
``
309036
3.100.000,
LEITÃO/LEITOA TIPO BANHA
``
309044
700.000,
MATRIZ TIPO BANHA
``
309052
1.260.000,
REPRODUTOR TIPO BANHA
``
309060
1.700.000,
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
BEZERRO DESMAMADO
CABEÇA
310018
14.700.000,
BEZERRA DESMAMADA
``
310034
14.000.000,
BEZERRO DE SOBRE ANO
``
310050
17.500.000,
BEZERRA DE SOBRE ANO
``
310077
14.700.000,
GARROTE
``
310093
22.400.000,
NOVILHA
``
310115
25.200.000,
MACHO CONTROLADO
``
310131
61.600.000,
FÊMEA CONTROLADA
``
310158
47.600.000,
MACHO REGISTRADO
``
310174
70.000.000,
FÊMEA REGISTRADA
``
310190
51.800.000,
TOURINHO RAÇA FINA
``
310255
77.000.000,
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
CABEÇA
315001
-
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
CABEÇA
318000
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
CABEÇA
312002
-
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
CABEÇA
324000
-
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
-
-
-
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
CABEÇA
327000
-
GADO BOVINO PARA ABATE
-
-
-
BOI GORDO PARA ABATE
CABEÇA
330019
16.184.000,
VACA GORDA PARA ABATE
``
330035
9.710.000,
GADO BUFALINO PARA ABATE
-
-
-
FÊMEA GORDA PARA ABATE
CABEÇA
330018
8.250.000,
MACHO GORDO PARA ABATE
``
330034
13.750.000,
GADO CAPRINO PARA ABATE
-
-
-
GADO CAPRINO PARA ABATE
CABEÇA
336009
-
GADO EQÜINO PARA ABATE
-
-
-
CAVALO
CABEÇA
339032
-
ÉGUA
``
339067
-
OUTROS TIPOS
``
339997
-
GADO OVINO PARA ABATE
-
-
-
GADO OVINO PARA ABATE
CABEÇA
342009
-
GADO SUÍNO PARA ABATE – GORDO
-
-
-
PEQUENO (ATÉ 40 KG) TIPO BANHA (COMUM)
QUILO
345032
22.000,
PEQUENO (40 A 50 KG) TIPO BANHA (COMUM)
CABEÇA
345059
985.000,
MÉDIO (50 A 80 KG) TIPO BANHA (COMUM)
``
345075
1.420.000,
GRANDE (+ 80 KG) TIPO BANHA (COMUM)
``
345091
1.970.000,
PEQUENO (ATÉ 50 KG) TIPO BANHA (DE RAÇA)
QUILO
345105
26.500,
PEQUENO (50 A 60 KG) TIPO CARNE (DE RAÇA)
CABEÇA
345113
1.455.000,
MÉDIO (60 A 90 KG) TIPO CARNE (DE RAÇA)
``
345130
1.984.000,
GRANDE (+ 90 KG) TIPO CARNE (DE RAÇA)
``
345156
2.650.000,
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
-
-
-
BOI GORDO ABATIDO
QUILO
348015
33.400,
TRAZEIRO DE BOI
``
348031
39.000,
DIANTEIRO DE BOI
``
348058
27.000,
VACA GORDA ABATIDA
``
348074
30.300,
TRAZEIRO DE VACA
``
348090
35.400,
DIANTEIRO DE VACA
``
348112
24.700,
COSTELA E PONTA DE AGULHA
``
348139
20.700,
TRAZEIRO PISTOLA
``
348155
43.000,
BUFALINO ABATIDO
``
348198
27.800,
TRAZEIRO DE BUFALINO
``
348210
33.600,
DIANTEIRO DE BUFALINO
``
348236
23.500,
FÍGADO
``
348252
33.400,
RABO
``
348279
51.800,
LÍNGUA
``
348295
44.900,
CORAÇÃO
``
348317
27.000,
PULMÃO
``
348333
9.200,
BUCHO
``
348350
25.300,
RINS
``
348376
9.200,
CHARQUE TRAZEIRO
``
348392
81.700,
CHARQUE DIANTEIRO
``
348414
67.900,
CHARQUE PONTA DE AGULHA
``
348430
66.100,
OUTROS TIPOS DE CHARQUE
``
348457
67.900,
GADO SUÍNO ABATIDO
-
-
-
ABATIDO INTEIRO
QUILO
349070
27.500,
CARCAÇA (SEM CABEÇA E SEM PÉS)
``
349100
35.100,
GALINÁCEOS PARA CRIA
-
-
-
FRANGO DE CORTA
CABEÇA
351032
34.200,
GALINHA COMUM
``
351059
40.700,
GALINHA POEDEIRA
``
351075
43.300,
GALO
``
351091
60.400,
GANSO
``
351113
60.400,
MARRECO
``
351130
60.400,
PATO
``
351156
60.400,
PERU
``
351172
92.000,
PINTO DE UM DIA
``
351199
-
GALINÁCEOS PARA ABATE
-
-
-
FRANGO CAIPIRA
CABEÇA
353035
34.200,
FRANGO DE GRANJA (DE CORTE)
``
353051
34.200,
GALINHA DE GRANJA (DESCARTE)
``
353078
27.300,
GALINÁCEOS ABATIDO
-
-
-
FRANGO DESOSSADO
QUILO
356018
56.000,
COXA E SOBRE COXA DE FRANGO
``
356034
52.100,
CARCAÇA DE FRANGO
``
356050
34.600,
PEITO DE FRANGO
``
356077
66.500,
COSTELA DE FRANGO
``
356093
-
ASA DE FRANGO
``
356115
44.900,
FRANGO FRESCO
``
356131
36.800,
FRANGO RESFRIADO
``
356158
36.800,
FRANGO CONGELADO
``
356190
43.000,
CORAÇÃO DE FRANGO
``
356239
106.400,
MOELA DE FRANGO
``
356271
50.700,
PÉS, SAMBICAS E PESCOÇO DE FRANGO
``
356298
20.900,
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
LEITE IN NATURA
LITRO
359017
7.300,
MEL
``
359114
35.700,
OVOS GRANDES BRANCO
DÚZIA
359211
13.800,
OVOS GRANDES VERMELHO
``
359254
26.500,
OVOS MÉDIOS BRANCO
``
359297
24.200,
OVOS MÉDIOS VERMELHO
``
359343
25.300,
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
COURO VACUM SALGADO
QUILO
362131
36.800,
COURO VACUM SALMORADO
``
362158
33.900,
COURO VACUM VERDE SEM SAL
``
362239
25.900,
FARINHA DE CARNE
``
362255
4.000,
FARINHA DE OSSO
``
362271
5.200,
FARINHA DE SANGUE
``
362298
5.200,
MUCOSA DE BOVINO OU BUFALINO
``
362310
7.500,
OSSO COMUM
``
362336
860,
RESÍDUO DE OSSO
``
362352
690,
SEBO BOVINO OU BUFALINO 1ª
``
362379
18.400,
SEBO BOVINO OU BUFALINO 2ª
``
362387
12.700,
CRINAS
``
362395
6.100,
PELES
``
362417
-
SÊMEN BOVINO
MIL
362433
-