Texto: RESOLUÇÃO N.º 127/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 21ª reunião Ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1. Edislei Martins de Amorim – ME, processo nº 170047/2008 – Alto Taquari. 2. Maciel e Cia. Ltda – ME, processo nº 170036/2008 – Alto Taquari. 3. JP Produtos de Limpeza Ltda – EPP, processo nº 170005/2008 – Cuiabá. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.