Texto: RESOLUÇÃO Nº 003/CDA/SEDRAF/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o respectivo Conselho, resolve: Art. 1º - Em decisão “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Agrícola, resolve autorizar o Banco do Brasil S/A e ao SICREDI MT, a aprovação das Cartas Consultas do FCO Rural Custeio “ad referendum” a Câmara Técnica de Política Agrícola e Crédito Rural – CPACR, no período de 07 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Cuiabá, 04 de fevereiro de 2011.