Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
251/2023
08/10/2023
08/11/2023
37
11/08/2023
11/08/2023

Ementa:Aprova o pedido da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 251/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 12ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de agosto de 2023.

R E S O L V E:

Art. Aprovar o pedido da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Sawamura Indústria de Estruturas Metálicas LTDA, CNPJ nº 49.508.571/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.981.866-9, localizada na Rua 1, Quadra RDV 4/1, lotes 8 ao 12 e Rua 10, Quadra RDV 4/2, lotes 11 e 12, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, a concessão de área a ser reservada de 12.600,00 m², (doze mil e seiscentos metros quadrados), construção proposta de 3.780,00 m² (três mil setecentos e oitenta metros quadrados), ocupação de 30%, Cuiabá-MT, Protocolo SEDEC-TER-2023/02468 referente ao Processo SEDEC-PRO-2023/01363.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de agosto de 2023.


Anderson Martinis Lombardi
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)