Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
106/2019
05/06/2019
05/09/2019
20
09/05/2019
09/05/2019

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 246/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 106/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processos nº 152698/2019 e 176739/2019.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 246/2018/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27344, de 14 de Setembro de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa INPASA AGROINDUTRIAL S/A, I.E. 13.720.176-1 e CNPJ/CPF 29.316.596/0001-15 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição produtoDestinação do produto
190258000Medidor de concentração de produtos quimicosAtivo fixo
290259090Medidor de concentração de produtos quimicosAtivo fixo
384249010Tanques de fementaçãoAtivo fixo
484249090Tanques de fementaçãoAtivo fixo
590279099Copo descartável p/ análiseUso/consumo
684713019Computador de controle cromatograficoAtivo fixo
784211990Centrifuga de bancadaAtivo fixo
884141000Bomba de vácuo resistente a produtos químicos bomba de vácuo resistente a ácidos, alcalinos e orgânicosAtivo fixo
990328983Regulador de umidade a vacuo para serie cvpAtivo fixo
1084141000Bomba de vácuo resistente a produtos químicosAtivo fixo
1184141000Bomba de vácuo para o pré-tratamento da amostraAtivo fixo
1284798991Limpador ultrassônico digital de 3 litros + cesta de aquecedor e tampa limpador ultra-sônico 3 litrosAtivo fixo
1390278013Densímetro de bancadaAtivo fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 6 de maio de 2019.