Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/2019
Publicação:04/11/2019
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o Protocolo ICMS nº 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.
Assunto:ECF-PAF
Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades - CNAI




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 8 DE ABRIL DE 2019
. Publicado no DOU de 11.04.2019, Seção 1, p. 136, pelo Despacho 18/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído do PROTOCOLO ICMS Nº 09/09, de 3 de abril de 2009.

Cláusula segunda Fica alterada a cláusula décima quinta-D do PROTOCOLO ICMS Nº 09/09, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima quinta-D Este PROTOCOLO não se aplica aos Estados da Bahia, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima.".

Cláusula terceira Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.