Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:14
Complemento:/2015
Publicação:08/24/2015
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 14, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
. Publicado no DOU de 21.08.15, Seção 1, p, 23 e 24.
. Retificado no DOU de 25.08.15, Seção 1, p, 36.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados de Amazonas, Paraná, Roraima e São Paulo, a partir de 1º de setembro de 2015, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.08.15, Seção 1, p. 36)

No Ato COTEPE/MVA nº 14/15, de 21 de agosto de 2015, publicado no DOU de 24 de agosto de 2015, Seção 1, páginas 23 e 24, onde se lê: "... torna público que o Estado de São Paulo, ...", leia-se: "... torna público que os Estados de Amazonas, Paraná, Roraima e São Paulo, ...".