Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55
/2005
11/30/2005
01/24/2006
8
30/11/2005
30/11/2005
Ementa:
Aprova o enquadramento da empresa abaixo para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Convalidada pela Resolução
047/2006-CEDEM
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 055/2005
VER TERMO DE RETIFICAÇÃO abaixo
A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 27º Reunião Ordinária realizada no dia 26/10/2005,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o enquadramento da empresa ITAP Bemis Centro Oeste – Comercio de Embalagens Ltda, processo nº 81.971/2005, inscrição Estadual nº 13.236.998-2 – Rondonópolis, para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense:
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Cuiabá, 30 de novembro de 2005.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenadorda Câmara Setorial de Indústria e Comércio
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a
empresa ITAP Bemis Centro Oeste de Embalagens Ltda.
processo nº 81.971/2005, Rondonópolis, enquadrada para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de
Porto Seco
instalado em território mato-grossense conforme Resolução n.º
055/2005
, da Câmara Setorial de Indústria e Comércio, publicada no Diário Oficial de 24 de janeiro de 2.006, página. 08 teve sua Inscrição Estadual publicada de modo incorreto:
Onde se lê,
Inscrição Estadual nº. 13.236.998-2, leia-se 13.280.324-0.