Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2020 . Publicado no DOU de 25.03.2020, Seção 1, p. 33.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100212/2020-97, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: