Texto: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2012/SEFAZ/CAU . Extrato publicado no DOE de 25.07.12, p. 24.
1.1 O presente Termo de Cooperação tem por objeto: 1.1.1 implementar procedimentos de cruzamento e compartilhamento de dados de empresas prestadoras de serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, a partir de demandas apontadas pelo serviço de fiscalização da SEFAZ-MT ou demandas originadas do CAU-MT, podendo ser realizadas por um ou por ambos os convenentes, a partir de programações pré-estabelecidas, cada qual no âmbito de suas atribuições;
1.1.2 viabilizar o acesso a informações dos sistemas informatizados dos convenentes, de maneira a integrar e agilizar a troca de dados sobre obras e serviços, profissionais e empresas, e os Registros de Responsabilidade Técnica - RRTs;
1.1.3 divulgar a atuação da SEFAZ-MT entre os profissionais, empresas e entidades vinculadas ao CAU-MT, através da participação de seus representantes em reuniões e eventos, principalmente no que diz respeito às ações de fiscalização relativas à aquisição de mercadorias destinadas aos canteiros de obras, desenvolvidas em conjunto pelos convenentes;
1.1.4 criar um canal de comunicação permanente entre o CAU-MT e a SEFAZ-MT para troca das informações constantes na Cláusula Segunda e proposição de ações conjuntas institucionais nas suas respectivas áreas de atuação.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS RESPONSABILIDADES
2.1 Os convenentes se dispõem a fornecer, reciprocamente, as seguintes informações cadastrais, quando solicitadas:
2.1.1 Do CAU-MT à SEFAZ-MT:
2.1.1.2 possibilitar acesso "on-line" à consulta dos Registros de Responsabilidade Técnica (R.R.T.s),
2.1.1.3 gerar relatórios semestrais, sobre as informações objeto do presente Termo de Cooperação, quando solicitado formalmente;
2.1.1.4 possibilitar acesso "on-line" do cadastro das empresas prestadoras de serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, com seu respectivo "status", endereço.
2.1.1.5 prover informação do quadro societário, quando solicitado formalmente.
2.1.2 Da SEFAZ-MT ao CAU-MT:
2.1.2.1 fornecer informações cadastrais das empresas que prestem serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;
2.1.2.2 fornecer informações acerca dos responsáveis legais das empresas que prestem serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;
2.1.2.3 exigir das empresas prestadoras de serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, o comprovante de registro e quitação de anuidade para o deferimento/concessão da Inscrição Estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 O atendimento a solicitações de fornecimento de dados cadastrais efetuadas pelo CAU-MT será executado e fornecido pela Superintendência de Informações de outras Receitas – SIOR/SARP/SEFAZ-MT.
3.2 No fornecimento de dados mediante acesso "on line' às bases de dados da SEFAZ-MT, o acesso será efetuado mediante credenciamento de usuários, indicados pelo CAU-MT,
3.3. O disposto neste convênio aplica-se aos órgãos nele indicados, com obediência às normas do sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e na legislação pertinente.
3.4. No presente instrumento nenhum Cooperante gerará despesas para o outro, ambos atuando com recursos próprios;
3.5. A publicação do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado será efetuada pela SEFAZ-MT
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Termo de Cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação, e poderá ser rescindido a qualquer momento, a critério dos Cooperantes, mediante manifestação expressa, com pelo menos 60 dias de antecedência.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste convênio, fica eleito o foro de Cuiabá-MT. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas. Cuiabá, 09 de Julho de 2.012.