Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2012
07/09/2012
07/25/2012
24
25/07/2012
25/07/2012

Ementa:Cooperação Técnica que entre si firmam o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso e a SEFAZ-MT.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/CAU
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2012/SEFAZ/CAU
. Extrato publicado no DOE de 25.07.12, p. 24.

A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415 – Centro Político Administrativo, CEP 78.055.500, Cuiabá, Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0005-78, doravante denominada simplesmente SEFAZ-MT, neste ato representado pelo Secretário de Fazenda, Senhor MARCEL SOUZA DE CURSI, brasileiro, casado, portador do RG n. 154627008/SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 041.388.228-44, e, o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO MATO GROSSO, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, regulamentado pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2012, com sede em Cuiabá, Mato Grosso, na Ave. Isaac Póvoas nº 528, Centro Norte, CEP: 78005-560, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 14.820.959/0001-88, doravante designado de CAU-MT, neste ato representado pelo seu Vice-Presidente, Senhor NICÁCIO LEMES DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, casado, arquiteto, RG nº 844820 SSP/GO, inscrito no CPF sob nº 233.543.991-04, celebram o presente Termo de Cooperação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Cooperação tem por objeto:
1.1.1 implementar procedimentos de cruzamento e compartilhamento de dados de empresas prestadoras de serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, a partir de demandas apontadas pelo serviço de fiscalização da SEFAZ-MT ou demandas originadas do CAU-MT, podendo ser realizadas por um ou por ambos os convenentes, a partir de programações pré-estabelecidas, cada qual no âmbito de suas atribuições;

1.1.2 viabilizar o acesso a informações dos sistemas informatizados dos convenentes, de maneira a integrar e agilizar a troca de dados sobre obras e serviços, profissionais e empresas, e os Registros de Responsabilidade Técnica - RRTs;

1.1.3 divulgar a atuação da SEFAZ-MT entre os profissionais, empresas e entidades vinculadas ao CAU-MT, através da participação de seus representantes em reuniões e eventos, principalmente no que diz respeito às ações de fiscalização relativas à aquisição de mercadorias destinadas aos canteiros de obras, desenvolvidas em conjunto pelos convenentes;

1.1.4 criar um canal de comunicação permanente entre o CAU-MT e a SEFAZ-MT para troca das informações constantes na Cláusula Segunda e proposição de ações conjuntas institucionais nas suas respectivas áreas de atuação.

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS RESPONSABILIDADES

2.1 Os convenentes se dispõem a fornecer, reciprocamente, as seguintes informações cadastrais, quando solicitadas:

2.1.1 Do CAU-MT à SEFAZ-MT:

2.1.1.2 possibilitar acesso "on-line" à consulta dos Registros de Responsabilidade Técnica (R.R.T.s),

2.1.1.3 gerar relatórios semestrais, sobre as informações objeto do presente Termo de Cooperação, quando solicitado formalmente;

2.1.1.4 possibilitar acesso "on-line" do cadastro das empresas prestadoras de serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, com seu respectivo "status", endereço.

2.1.1.5 prover informação do quadro societário, quando solicitado formalmente.

2.1.2 Da SEFAZ-MT ao CAU-MT:

2.1.2.1 fornecer informações cadastrais das empresas que prestem serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;

2.1.2.2 fornecer informações acerca dos responsáveis legais das empresas que prestem serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;

2.1.2.3 exigir das empresas prestadoras de serviços nas áreas de abrangência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquiteturas e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, o comprovante de registro e quitação de anuidade para o deferimento/concessão da Inscrição Estadual.

CLÁUSULA TERCEIRADA EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1 O atendimento a solicitações de fornecimento de dados cadastrais efetuadas pelo CAU-MT será executado e fornecido pela Superintendência de Informações de outras Receitas – SIOR/SARP/SEFAZ-MT.

3.2 No fornecimento de dados mediante acesso "on line' às bases de dados da SEFAZ-MT, o acesso será efetuado mediante credenciamento de usuários, indicados pelo CAU-MT,

3.3. O disposto neste convênio aplica-se aos órgãos nele indicados, com obediência às normas do sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e na legislação pertinente.

3.4. No presente instrumento nenhum Cooperante gerará despesas para o outro, ambos atuando com recursos próprios;

3.5. A publicação do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado será efetuada pela SEFAZ-MT

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 O presente Termo de Cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação, e poderá ser rescindido a qualquer momento, a critério dos Cooperantes, mediante manifestação expressa, com pelo menos 60 dias de antecedência.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste convênio, fica eleito o foro de Cuiabá-MT.

E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas.

Cuiabá, 09 de Julho de 2.012.


MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
COOPERANTE


NICÁCIO LEMES DE ALMEIDA JUNIOR
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO MATO GROSSO
COOPERANTE