Texto:
RESOLUÇÃO Nº 250/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, da empresa Republica Comunicações Ltda, CNPJ nº 04.041.350/0001-57, Inscrição Estadual nº 13.196.572-7 – Cuiabá.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 11 de agosto de 2010.
Presidente do CEDEM