Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:13
Complemento:/2019
Publicação:09/19/2019
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 140/19 aprovado na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2019 e publicado no DOU em 03.09.2019.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 19.09.2019, Seção 1, p. 44.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2019:

Convênio ICMS 140/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições dos §§ 4º da cláusula oitava e da cláusula nona do Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

BRUNO PESSANHA NEGRIS