Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2004
09/22/2004
09/23/2004
19
23/09/2004
23/09/2004

Ementa:Enquadrar Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Resolução nº 068/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regulamento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 12ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/09/2004,

RESOLVE:

Art.1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Águas Claras Park Hotel Ltda, processo SICME nº 1.373.
2. Casp S/A Indústria e Comércio, processo SICME nº 1.375.
3. Compensados Centro Oeste Ltda, processo SICME nº 1.374.
4. Cooperativa Agropecuária e Industrial Luverdense – Cooagril, processo SICME nº 1.325.
5. Iguatemi Refeições Ltda, processo SICME nº 1.320.
6. Oryza Brasil Agroindustrial Importação e Exportação Ltda, processo SICME nº 1.322.
7. Refrigerantes Marajá Ltda, processo SICME nº 1.319.
8. Roj Armazéns Gerais Ltda, processo SICME nº 1.372.

Art. 2º - Aprovar o pedido de prorrogação, pelo prazo de trinta dias, para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das empresas:

1 - Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda, processo SICME nº 771.
2 - Laurenil de Oliveira Mineiro ME, processo SICME nº 781.
3 - Tuiu Tur Viagens e Turismo Ltda, processo SICME nº 1.035.

Art. 3º - Aprovar o pedido de alteração de valores juntos ao FCO, das seguintes empresas:

1 - Deves Fredizzi Ltda, processo SICME nº 1.318.
2 - Frigocar Indústria Frigorífica de Carnes Ltda, processo SICME nº 1.321.
3 - Ema Empresa Matogrossense de Alimentos Ltda, processo SICME nº 1.323.
4 - Nortox S/A processo SICME nº 1.324.

Art. 4º - Aprovar junto ao FCO, a suplementação de valores da empresa:

1 - Plante Certo Ltda ME, processo SICME nº 2.368.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de setembro de 2004.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio