Texto: Resolução nº 068/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regulamento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 12ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/09/2004, RESOLVE: Art.1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Águas Claras Park Hotel Ltda, processo SICME nº 1.373. 2. Casp S/A Indústria e Comércio, processo SICME nº 1.375. 3. Compensados Centro Oeste Ltda, processo SICME nº 1.374. 4. Cooperativa Agropecuária e Industrial Luverdense – Cooagril, processo SICME nº 1.325. 5. Iguatemi Refeições Ltda, processo SICME nº 1.320. 6. Oryza Brasil Agroindustrial Importação e Exportação Ltda, processo SICME nº 1.322. 7. Refrigerantes Marajá Ltda, processo SICME nº 1.319. 8. Roj Armazéns Gerais Ltda, processo SICME nº 1.372. Art. 2º - Aprovar o pedido de prorrogação, pelo prazo de trinta dias, para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das empresas: 1 - Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda, processo SICME nº 771. 2 - Laurenil de Oliveira Mineiro ME, processo SICME nº 781. 3 - Tuiu Tur Viagens e Turismo Ltda, processo SICME nº 1.035. Art. 3º - Aprovar o pedido de alteração de valores juntos ao FCO, das seguintes empresas: 1 - Deves Fredizzi Ltda, processo SICME nº 1.318. 2 - Frigocar Indústria Frigorífica de Carnes Ltda, processo SICME nº 1.321. 3 - Ema Empresa Matogrossense de Alimentos Ltda, processo SICME nº 1.323. 4 - Nortox S/A processo SICME nº 1.324. Art. 4º - Aprovar junto ao FCO, a suplementação de valores da empresa: 1 - Plante Certo Ltda ME, processo SICME nº 2.368. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 22 de setembro de 2004.