Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
494/2018
08/09/2018
08/16/2018
20
09/08/2018
09/08/2018

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 494/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 81ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste -FCO, das empresas:

RAZÃO SOCIALMunicípioCNPJ
1ECCO JACUTINGA EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS DO CENTRO OESTE S.ASão José do Rio Claro09.347.411/0001-22
2COOPERPLUMA - COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE ALGODÃOCampo Verde22.773.366/0001-36
3ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANASCuiabá61.099.834/0001-90
4ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANASBarra do Garças61.099.834/0001-90
5ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANASSorriso61.099.834/0001-90
6ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANASLucas do Rio Verde61.099.834/0001-90
7ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANASVárzea Grande61.099.834/0001-90

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de agosto de 2018.