Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
893/2021
04/13/2021
04/14/2021
18
15/04/2021
15/04/2021

Ementa:Declara Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso pelo desastre classificado como DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0.
Assunto:Calamidade Pública
Emergência de Saúde Pública
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 893, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC, e

Considerando que o artigo 29 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato respectivo Chefe do Poder Executivo quando for necessária s adoção de medidas imediatas ou excepcionais para mitigar os efeitos do desastre;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, constante do Processo nº 124716/2021,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Mato Grosso, pelo desastre classificado como DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19), Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0.

Art. 2° Será de 30 (trinta) dias a vigência deste Decreto, a contar de sua publicação, renovável por 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.