Texto: DECRETO Nº 893, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Considerando que o artigo 29 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato respectivo Chefe do Poder Executivo quando for necessária s adoção de medidas imediatas ou excepcionais para mitigar os efeitos do desastre;
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, constante do Processo nº 124716/2021, DECRETA: Art. 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Mato Grosso, pelo desastre classificado como DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19), Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0. Art. 2° Será de 30 (trinta) dias a vigência deste Decreto, a contar de sua publicação, renovável por 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.