Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
120A-/2006
05/12/2008
05/29/2008
1
29/05/2008
01/06/2008

Ementa:Comunica que empresa está enquadrada na Lei nº 7.958/03
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Comunicado nº 120-A/06 - PRODEIC


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 101.369/06 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 19/05/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Junho de 2008. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :Indústria de Laticínios Marajoara do Norte Ltda
Inscrição Estadual :13.189.845-0
CNPJ :03.374.223/0001-70
Endereço: Rodovia MT 320, km 82 – Nova Canaã do Norte - MT
Produtos Beneficiados: · Queijo mussarela
· Queijo Provolone
· Queijo Prato
· Creme de soro para uso industrial
· Achocolatado – UHT (Litro)
· Achocolatado – UHT (200 ml)
· Bebida Láctea – UHT ( Litro)
· Leite Longa Vida integral – UHT ( Litro)
· Leite Longa Vida Desnatado – ou Light – UHT (Litro) e
· Leite Longa Vida Semi Desnatado – UHT (Litro)
· Creme de Leite (200 ml)

Cuiabá - MT, 12 de Maio de 2008.

PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM