Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2015
03/04/2015
03/04/2015
1
04/03/2015
04/03/2015

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 1.956, de 11 de outubro de 2013, para transferir a vinculação do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção
Assunto:Conselho de Ética Pública do Poder Executivo
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.956/2013
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterado pelo Decreto 193/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 32, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
. Consolidado até o Decreto 193/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado por meio de Decretos, sem aumento de despesas;

CONSIDERANDO as disposições do art. 9º, II, do Decreto nº 1, de 2 de janeiro de 2015, que estabeleceu ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção as competências de propor, estimular e fortalecer a implementação dos instrumentos, políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.956, de 11 de outubro de 2013, criou o Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, vinculando-o administrativamente a Secretaria de Estado de Gestão;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 7, de 9 de janeiro de 2015, incluiu o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção como uma unidade administrativa da Casa Civil,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso de que trata o Decreto nº 1.956, de 11 de outubro de 2013, passa a ser vinculado ao Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção.

Art. 2º (revogado) (Revogado pelo Dec. 193/15)
Art. 3º (revogado) (Revogado pelo Dec. 193/15)
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições do Decreto nº 1.956, de 11 de outubro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.