Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:5
Complemento:/89
Publicação:02/24/1989
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estados do Ceará e da Paraíba ao Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88, que trata da substituição nas operações com aguardente de cana.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 05/89
Os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretário de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Paraíba e Ceará as disposições previstas no Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1989.