Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2012
05/25/2012
05/25/2012
13
25/05/2012
25/05/2012

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, substitui a Resolução 026/2012.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 027/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

A resolução n° 26 do dia 24/05/2012 Foi publicada de maneira incorreta, esta Resolução vem para substituir a resolução de n° 26.

PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
AGUIOMAR PIRES GOMES
13.270.066-2
334.790.701-91
NELSON ZANCHIN
13.313.608-6
407.568.829-15
CLAUDIMAR LUIS PASQUALI
13.287.622-1
494.976.340-72
ALCIONE NICOLETTI
13.390.239-0
831.201.141-20
FAUSTO SCHOLL
13.345.697-8
738.362.739-34
JOSE FRANCISCO DOTTO JOSE FRANCISCO DOTTO
13.311.193.78
369.307.769-04
ROBERTO ANDREA MAFFESSONI
13.434.958-0
140.454.940-49
FILIMON RIJKOFF
13.382.803-4
011.528.941-02
IPOLIT RIJKOFF
13.382.802-6
036.200.351-30
HILARIO RENATO PICCINI
13.335.467-9
224.818.269-49
LUIS CARLOS SCAPUCIN
13.263.958-0
255.626.659-72
AGOSTINHO VIGOLO
13.287.768-6
298.657.941-87
APARECIDO PAIVA E OUTROS
13.235.875-1
615.561.141-68
HELTSON MARTIN GUTSCH
13.452.704-6
038.017.409-00

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2010.

Carlos Luiz Milhomem De Abreu
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT