Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2011
05/07/2011
06/10/2011
23
10/06/2011
1°/07/2011

Ementa:Cadastra produtores no PROALMAT, safra 2010/2011.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:início dos efeitos em 1º/07/2011, com validade até 30/06/2012.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 014/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme Decreto 1951/2009, que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2010/2011:

Art. 2º - Promove a fruição do benefício fiscal a estes contribuintes, conforme Art. 3º do Decreto 1589/1997, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos iniciam em 1º de julho de 2011 com validade até 30 de junho de 2012.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2011.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT