Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato CONFAZ
Número:4
Complemento:/2009
Publicação:05/21/2009
Ementa:Indica representante dos Estados e do Distrito Federal para integrar o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
Assunto:Comitê para Gestão da Rede Nacional ... - CGSIM




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO CONFAZ Nº 04, DE 20 DE MAIO DE 2009
. Retificado no DOU de 26.05.09, Seção 2, p. 22.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artº 5º do Regimento do CONFAZ, torna público que o CONFAZ, na sua 137ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de maio de 2009, com base no inciso III, do art. 2º, da Lei Geral, c/c ao Ofício nº 11/2009/MDIC/SCS/GAB, designou, os seguintes Secretários de Fazenda para integrarem Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, o Dr. Roberto da Cunha Penedo, Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo, como membro titular e o Dr. Antônio Rodrigues de Sousa Neto, Secretário de Fazenda do Estado do Piauí, como membro suplente.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.05.09)

No Ato CONFAZ Nº 4, de 20 de maio de 2009, publicado no DOU de 21 de maio de 2009, Seção 2, página 21, onde se lê “..., na sua 137ª reunião extraordinária ordinária,... ”, leia-se: “..., na sua 137ª reunião extraordinária,....”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA