Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2019
03/13/2019
03/14/2019
22
14/03/2019
14/03/2019

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no Art. 1º da Portaria nº 019/2019/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Diferimento
Importação
Porto Seco
Benefícios Fiscais - MT
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 063/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 71950/2019.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 019/2019/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27439, de 07 de fevereiro de 2019, que aprovou o credenciamento da empresa FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA , I.E. 13.748.175-6 e CNPJ/CPF 20.003.699/0002-31 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
173069090Tubo em aço carbono a53b, 10 polegadasAtivo Fixo
273069090Tubo em aço carbono a53b, 12 polegadasAtivo Fixo
373069090Tubo em aço carbono a53b, 14 polegadasAtivo Fixo
473069090Tubo em aço carbono a53b, 18 polegadasAtivo Fixo
573069090Tubo em aço carbono a53b, 20 polegadasAtivo Fixo
673069090Tubo em aço carbono a53b, 24 polegadasAtivo Fixo
784818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço carbono cs, 1 1/2 polegadaAtivo Fixo
884818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço carbono cs, 01 polegadaAtivo Fixo
984818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço carbono cs, 1/2 polegadaAtivo Fixo
1084818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço carbono cs, 02 polegadasAtivo Fixo
1184818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço carbono cs, 3/4 polegadaAtivo Fixo
1284818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço inox 316ss, 1 1/2 polegadaAtivo Fixo
1384818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço inox 316ss, 01 polegadaAtivo Fixo
1484818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço inox 316ss, 1/2 polegadaAtivo Fixo
1584818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço inox 316ss, 02 polegadasAtivo Fixo
1684818095Válvulas tipo esfera, corpo em aço inox 316ss, 3/4 polegadaAtivo Fixo
1784818095Válvulas tipo esfera, corpo em liga a20, 01 polegadaAtivo Fixo
1884818095Válvulas tipo esfera, corpo em liga a20, 1/2 polegadaAtivo Fixo
1984818095Válvulas tipo esfera, corpo em liga a20, 02 polegadasAtivo Fixo
2084818095Válvulas tipo esfera, corpo em liga a20, 3/4 polegadaAtivo Fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015; e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2019.