Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Resolução SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2021
12/13/2021
12/15/2021
56
15/12/2021
15/12/2021

Ementa:Aprova a remuneração do Administrador do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Assunto:Fundo de Aval do Estado - FAE
Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 004/2021/MT GARANTE

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO o inciso IV do parágrafo único do art. 6º, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, sobre percentual máximo da remuneração a ser percebida pela instituição financeira administradora do Fundo de Aval;

CONSIDERANDO o inciso VII do Art. 8º do Decreto nº 1.136/2021, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, sobre percentual máximo da remuneração a ser percebida pela instituição financeira administradora do Fundo de Aval;

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 1ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 13 de dezembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. Aprovar percentual máximo da remuneração a ser percebida pela instituição financeira administradora do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE no valor equivalente a 1% (um por cento) do patrimônio contratado por exercício social, considerando os parâmetros de mercado, a razoabilidade, de modo a assegurar a consecução dos objetivos do fundo.

§ Considera-se patrimônio contratado por exercício social os recursos provisionados do MT GARANTE, previsto no contrato assinado com a instituição financeira.

§ No primeiro ano de contrato entre a Desenvolve MT e o MT GARANTE serão pagos 1,5% (um e meio por cento) do patrimônio contratado por exercício social.

Art. A SEDEC, como gestora do Fundo, celebrará instrumento contratual diretamente com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - Desenvolve MT para estabelecer a forma, abrangência, remuneração e demais condições necessárias à administração, observando, para tanto, as normas legais e regulamentares pertinentes, conforme o § 5º do art. 10 do Decreto nº 1.136/2021.

Parágrafo único. O Administrador prestará contas de sua remuneração, nos termos do Regulamento Operacional do MT GARANTE.


Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2021.