Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:1
Complemento:/2002
Publicação:04/02/2002
Ementa:Exclui os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul do Convênio ECF 01/99, de 16.04.99, que dispõe sobre a análise do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ECF 01/02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002 tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul excluídos das disposições do Convênio ECF 01/99, de 16 de abril de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.