Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2005
06/02/2005
06/02/2005
17
02/06/2005
02/06/2005

Ementa:Aprova processos de credenciamento e descredenciamento no Programa PROARROZ/Indústria, pedido de descredenciamento no Programa PROMADEIRA, das empresas:
Assunto:Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz do Estado de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria
Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006 - CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 023/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/06/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa PROARROZ/Indústria da empresa Rouston Alimentos Ltda, processo nº 724/05, Inscrição Estadual nº 13.241.619-0 – Cuiabá.

Art. 2º Aprovar os processos de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas:
1. Sorriceri Sorriso Cereais Indústria Ltda, processo nº 732/05, Inscrição Estadual nº 13.213.641-4 – Sorriso.
2. Paladar Gêneros Alimentícios Ltda, processo nº 733/05, Inscrição Estadual nº 13.291.479 – 4 – Sorriso.
3. Soami Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 737/05 – Lucas do Rio Verde.
4. Manoel Divino P. Terto Ltda, processo nº 748/05 – Vera.

Art. 3º Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa PROMADEIRA, das empresas:
1. Kleber Turatti Madeiras – ME, processo nº 773/05, Inscrição Estadual nº 13.203.410 – 7 – Guarantã do Norte.
2. Madeireira Pazete Ltda – ME, processo nº 772/05, Inscrição Estadual nº
13 .002.025-7 São José dos Quatro Marcos.
3. R. Catarino Madeiras Ltda, processo nº 774/05, Inscrição Estadual nº 13.212.888-8 – Guarantã do Norte.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de junho de 2005.


José Epaminondas de Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comercio