Texto: RESOLUÇÃO Nº 048/2004 A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, § 2 do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 8ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/05/2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense: 1. Amaggi Exportação e Importação Ltda, proc. SICME nº 634/04 2. Botânica Industria e Comercio de Produtos Agropecuários Ltda, proc. SICME nº 635/04 3. Eco Química – Produtos Representação e Serviço Ltda, proc. SICME nº 732/04 4. Unicomex Comercial Importadora e Exportadora Universal Ltda, proc. SICME nº 746/04 5. Brasteca Agroflorestal Ltda, proc. SICME nº 809/04 6. Pantanal Multi Reciclagens Ltda, proc. SICME nº 821/04 7. Madeplacas Industria Comercio de Madeiras Ltda, proc. SICME nº 834/04 8. American Wood Industrial Comercial Exportadora de Madeiras Ltda, proc. SICME nº 835/04 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 28 de maio de 2004.