Texto: DECRETO N° 8.466, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Revoga o Decreto nº 7.730, de 14 de junho de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.730, de 14 de junho de 2006, que fixa critérios para o pagamento das certidões de créditos salariais emitidas pela Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.