Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 23 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção 1, p. 75.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 23.07.2021, registrada no SEI nº 12004.100673/2021-41, torna público: Art. 1º O item 21 do Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 22 de julho de 2021, referente à unidade federada supracitada, passa a vigorar com a seguinte redação: