Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:93
Complemento:/2019
Publicação:12/11/2019
Ementa:Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 05/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Assunto:Insumo Agropecuário
Regime Especial
Ave/Carne/Miudeza




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 93, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 11.12.2019, Seção 1, p. 101, pelo Despacho 92/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de abril de 2020, as disposições contidas no Protocolo ICMS 05/18, de 26 de janeiro de 2018.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos praticados no período de 1º de abril de 2019 e a data de produção de efeitos deste protocolo, desde que observadas as disposições prescritas no Protocolo ICMS 05/18.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.