Texto: PORTARIA N° 155/GSF/SEFAZ/2023
“Art. 4º Os órgãos e as entidades mencionados no art. 1º deverão, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria: I - adotar as providências necessárias para adaptar as minutas de edital de licitação e respectivos contratos administrativos a fim de constar neles a observância das hipóteses de retenção de IR previstas nesta Portaria; e II - comunicar às pessoas jurídicas contratadas para que observem o disposto no caput do art. 3º desta Portaria.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2023.