Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155/2023
07/31/2023
08/02/2023
7
02/08/2023
02/08/2023

Ementa:Revoga o artigo 4º da Portaria nº 152/2023 - GSF/SEFAZ.
Assunto:Administração Pública Estadual
Retenção de Imposto de Renda
Alterou/Revogou:DocLink para 152 - Alterou a Portaria 152/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 155/GSF/SEFAZ/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogado o artigo 4º da Portaria nº 152/2023 - GSF/SEFAZ:

“Art. 4º Os órgãos e as entidades mencionados no art. 1º deverão, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria:
I - adotar as providências necessárias para adaptar as minutas de edital de licitação e respectivos contratos administrativos a fim de constar neles a observância das hipóteses de retenção de IR previstas nesta Portaria; e
II - comunicar às pessoas jurídicas contratadas para que observem o disposto no caput do art. 3º desta Portaria.”

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2023.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)