Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM
Ato:
Comunicado-PRODEIC
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34
/2007
09/24/2007
09/27/2007
20
27/09/2007
1/10/2007
Ementa:
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 274.454/07 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Comunicado nº. 034/07 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A
que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 274.454/07 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003
,
conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 28/12/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de
01 de Outubro de 2007.
A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos:
FUNDEIC
- Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e
FUNDED
– Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
Razão Social :
DAVID DE SOUZA & CIA LDA
Inscrição Estadual :
13.199.353-4
CNPJ
:
04.298.221/0001-49
Endereço:
Rua dos Tamburis nº. 193 – Guarantã do Norte
Produtos Beneficiados:
·
Arroz Tio David – polido longo fino;
·
Arroz Tia Tê – Polido Longo fino;
·
Arroz Tio Tico – Polido Longo fino;
·
Farelo de Arroz;
·
Arroz Quebrado Beneficiado.
Cuiabá - MT, 24 de Setembro de 2007.
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Presidente do CEDEM