Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2010
06/14/2010
07/01/2010
25
14/06/2010
14/06/2010

Ementa:TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FIRMAM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DO ESTADO DE MATO GROSSO - APROSOJA E A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/APROSOJA
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 035/2010/SEFAZ/APROSOJA
. Extrato publicado no DOE de 1°.07.10, p. 25.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, nº 3415 – Centro Político Administrativo, CEP 78.055-500, em Cuiabá, Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0005-78, doravante denominada SEFAZ/MT, neste ato representado pelo Sr. Secretário de Estado de Fazenda, Sr. EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, RG nº 535.564, SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 452954331-53, e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO - APROSOJA, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede em Cuiabá, Mato Grosso, na Rua B s/nº, esquina com a Rua 2 – Centro Político Administrativo – CPA – Edifício FAMATO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.265.758/0001-09 doravante designada de APROSOJA , neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. GLAUBER SILVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, RG nº 315967 SSP-MS/, inscrito no CPF sob nº 367610521-49, celebram o presente termo de cooperação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Implementar procedimentos de cruzamento e compartilhamento de dados cadastrais de produtores de soja e milho, a partir de demandas apontadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP/SEFAZ/MT ou demandas originadas da APROSOJA/MT, podendo ser realizados por um ou por ambos os convenentes, a partir de programações pré-estabelecidas, cada qual no âmbito de suas atribuições;
1.2. Viabilizar o acesso a informações dos sistemas informatizados dos convenentes, de maneira a integrar e agilizar a troca de dados sobre a produção de soja e milho no Estado de Mato Grosso;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à APROSOJA/MT:
2.1.1. Possibilitar acesso “on-line” à consulta do Cadastro de Produtores de soja e milho no Estado de Mato Grosso;
2.1.2. Fornecer dados, regionalizados ou não, de estimativa de produção, custo com transporte e com insumos;
2.1.3. Disponibilizar acesso a informações pertinentes a produção agrícola, estoques e comercialização de soja e milho;
2.1.4. Conferir os dados apresentados pela SEFAZ/MT, in loco, por meio de suas equipes, no prazo de 03 (três meses) e após, repassá-los corrigidos (se for o caso) ou confirmá-los à SEFAZ/MT, para atualização da base cadastral desta;
2.1.5. Não suspender ou interromper suas atividades, sem prévia e expressa autorização da Administração;
2.1.6. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente neste termo, acarretará na aplicação pela Permitente, das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes;
2.1.7. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, qualquer informação que vier a ter acesso em razão do objeto deste Termo de Cooperação;
2.2. Compete à SEFAZ/MT
2.2.1. Fornecer informações cadastrais das empresas agropecuárias e produtores de soja e milho, por meio do Sistema de Informações Cadastrais da SEFAZ/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O atendimento a solicitações de fornecimento de dados cadastrais efetuadas pela APROSOJA/MT será executado e fornecido pela Superintendência de Informações de Outras Receitas da SEFAZ.

Parágrafo Único: No fornecimento de dados mediante acesso on line às bases de dados da SEFAZ/MT, o acesso será efetuado mediante credenciamento de usuários, indicados pela APROSOJA/MT, no Sistema de Entrada e Habilitação-SENHA, da SEFAZ/MT, atendidas as condições estabelecidas na Portaria 128/05-SEFAZ.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Cooperação terá vigência por 02 (dois) anos, com início em 14 de junho de 2010 e término previsto em 14 de junho de 2012.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
5.1. O presente Instrumento poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação prévia escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias à parte infratora, imputando-se aos signatários as responsabilidades com ônus decorrentes das obrigações assumidas e benefícios adquiridos na vigência deste Instrumento;

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação do presente Instrumento será providenciada pela SEFAZ, conforme disposto no artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23 de abril de 2009.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO
7.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação na Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23 de abril de 2009.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O disposto neste termo de cooperação aplica-se aos órgãos nele indicados, com obediência às normas do sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e na legislação pertinente, especialmente a Portaria 128/2005-SEFAZ e obriga os partícipes a guardarem sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que passarem a compor os trabalhos a serem analisados, executados ou acompanhados em decorrência deste ajuste.
8.2. O presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento, arcando cada partícipe com os próprios custos, utilizando-se para tanto de receitas próprias previamente consignadas em Orçamento;
8.3. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente Termo de Cooperação, serão resolvidas, por meio de cartas reversas, de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA – DO FORO COMPETENTE
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste Termo de Cooperação.

E por estarem justas e conveniadas, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor, assinando todas as laudas, para que produzam um só efeito.

Cuiabá, 14 de junho de 2010.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda
SEFAZ/MT

GLAUBER SILVEIRA DA SILVA
Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA/MT